SOCIOLOGIA
Indivíduo e sociedade
Família
A família assume formas e funções diferentes conforme o tempo e o espaço em que se situa.
A família tem sido objeto de diferentes abordagens sociológicas, entre as quais a institucional, a estrutural-funcionalista, a marxista e a interacionista.
A abordagem institucional encara a família como a instituição base de toda a sociedade e estuda-a nas funções que desempenha face às outras instituições sociais, políticas, econômicas e educativas dessa sociedade. Esta foi a perspectiva que dominou a sociologia clássica do século XIX e início do século XX. Está hoje ultrapassada após as críticas que lhe foram dirigidas de enfatizar os aspetos estáticos e assumir arbitrariamente um modelo familiar nuclear como universal.
A abordagem estrutural-funcionalista acentua, ao contrário da anterior, que a família não deve ser encarada como uma “micro sociedade" que incorpora em si as principais funções sociais. Ela corresponde antes a um subsistema social com funções especializadas que são a resposta a um conjunto de expectativas socialmente condicionadas. Essas funções especializadas seriam basicamente a socialização primária dos filhos e a estabilização psicológica do adulto, indispensáveis para a perpetuação da sociedade. A abordagem estrutural-funcionalista define ainda os papéis dentro da família. Este modelo defendido, entre outros, por Talcott Parsons, foi objeto de muitas críticas. Para a abordagem marxista, a família é sempre produto histórico de cada formação socioeconômica, pois as suas formas de solidariedade interna derivam dos tipos de divisão social do trabalho.
A abordagem interacionista interpreta a vida familiar a um nível micro sociológico, chamando a atenção para as complexas inter-relações que ligam os seus elementos.
Considerando-se que a vida social é algo fundamental à existência e sobrevivência dos seres humanos enquanto indivíduos, é na família que se dá início ao processo de socialização, educação e formação para o mundo. Os grupos familiares caracterizam-se por vínculos biológicos, mas sua constituição ao longo da história em todos os agrupamentos humanos não se limitou apenas ao aspecto da procriação e preservação da espécie, mas tornou-se um fenômeno social.
As famílias são consideradas grupos primários, nos quais as relações entre os indivíduos são pautadas na subjetividade dos sentimentos entre as pessoas, fato que justifica, muitas vezes, o amor existente entre pais e filhos adotivos, logo sem relação consanguínea. Assim, os laços que unem os indivíduos em família não se sustem pela lógica da troca, da conveniência do relacionamento a partir de um cálculo racional como que em um contrato no mundo dos negócios em que cada parte vê vantagem na relação existente, constituindo um grupo formal. Ao contrário, a família é um grupo informal, no qual as pessoas estão ligadas por afeto e afinidade, e que por conta deste sentimento criam vínculos que garantem a convivência (em um mesmo local de residência, por exemplo), além da cooperação econômica.
Religiosidade
A gênese da modernidade ocidental situa-se nas transformações sociais ocorridas no século XVIII. Os marcos históricos da modernidade – o Iluminismo, a Rev. Industrial, a Rev. Francesa – são essenciais para percebermos uma Nova Era que nascia sob o auspício da racionalidade e da reflexividade.
Com o advento da modernidade surgiu a crença no declínio da religião. Este vaticínio ocorreu não só nos diversos campos das sociedades ocidentais, mas também, e em particular, no campo acadêmico, e veio informar o próprio conhecimento sociológico emergente. De fato, no século XVIII, muitas leituras da realidade implicavam uma oposição entre a modernidade (e a multiplicidade de questões que ela constitui) e a religião.
A modernidade toma o indivíduo como o seu “ator principal”. O ser humano racional substitui, em grande medida, a centralidade precedente do “cosmos sagrado”, que era gerido por instituições religiosas responsáveis, ao longo de vários séculos, pela coesão social e cultural. A idéia de que a religião deixa de ser a única instituição a cuidar da coesão social, assim como a noção de que ela perde o monopólio da produção de sentido, torna-se comum. A realidade já não se ordena sob o dossel sagrado da religião. A religião autonomiza-se num campo social específico, e parece perder o seu ascendente sobre os diferentes níveis societais do mundo moderno, ainda que mantendo importantes níveis de influência e de intercepção com os diversos campos sociais.
Neste sentido, o termo “secularização” surge na teoria sociológica como conceito, teoria, ou paradigma a partir dos anos 60. É certo que com a modernidade surgiram as teses do declínio ou extinção da religião, mas o processo da secularização só se operacionalizou na teoria sociológica durante o decorrer da segunda metade do século XX.
Thomas Luckmann introduziu o conceito de diferenciação ou segmentação institucional. O autor considera que com a modernidade emergiram subsistemas sociais com um grau de autonomia relativo, e que, deste modo, também a religião se autonomizou numa esfera social autônoma. Uma das conseqüências da segmentação institucional será a privatização da religiosidade.
Os autores da secularização consideram que a modernidade acarreta o enfraquecimento da dimensão institucional da religião, e a sua privatização. Os ligames sociais e culturais de cariz religioso, que foram consistentes durante séculos, desgastam-se, e as instituições religiosas perdem o seu poder. Os indivíduos sentem-se livres para encontrar, de forma autônoma e refletida, o seu próprio universo de significações diante de um mundo fragmentado (um “mundo de mosaicos”). Assim, a própria multiplicidade de movimentos religiosos na atualidade, e os trajetos individuais de pessoas de diferentes grupos religiosos que se cruzam, são o reflexo desta secularização. A fragmentação religiosa e o seu “mercado aberto”, herético, e sincrético, é um espelho dessa perda de influência da religião, e sinônimo do que se chama de processo de secularização.
Para Peter Berger, a secularização reflete-se enquanto processo marcado pela emancipação das representações coletivas em relação às referências religiosas. Isto representa uma clara ruptura com a função tradicional da religião, que era precisamente a de estabelecer um conjunto integrado de definições de realidade que pudesse servir como um universo de significado comum aos membros de uma sociedade. A religião deixa de ser um “sacred canopy” (dossel sagrado) para sociedade.
Bryan Wilson desenvolve uma perspectiva evolucionista das mudanças estruturais operadas no campo religioso. Ele segue uma perspectiva inspirada em Weber. Este autor estabelece uma proximidade entre a secularização e a racionalização. As tecnologias levam à racionalização da vida em sociedade, e contribuem para o “desencantamento do mundo”. A diferenciação e a autonomização aparecem-nos como conseqüências dessa racionalização e constituem os conceitos base da secularização. Para este autor é muito importante a noção da passagem da “comunidade” para a “sociedade”, assim como as mudanças nas relações sociais implicadas nessa mesma passagem.
Deste modo, na sociedade moderna a religião tem vindo a enfraquecer e a tornar-se mais periférica. Mas também ressurge: diferenciando-se e segmentando-se; moldando-se a novos quadros de valores e modos de viver o religioso; e (sobre) vivendo à intempérie das mudanças sociais mais recentes.
Comunidade
O termo comunidade, embora já empregue por Aristóteles como expressão duma totalidade de indivíduos ligados por laços sociais, só no século XIX, devido aos processos de desagregação das comunidades tradicionais, se elabora numa conceptualização mais alargada e aprofundada de comunidade, ainda que polissêmica e suscetível de interpretações diferentes e até contrastantes. Tal como, para os pensadores iluministas e racionalistas do século XVIII (Voltaire, Diderot, Rousseau), a idéia de contrato representava um dos conceitos centrais no sentido de extirpar todas as formas de vínculos feudais,corporativos e comunais, na formação da Sociologia como ciência, no século XIX, comunidade constituiu um dos conceitos chave para a compreensão e a explicação da sociedade tradicional e da sua transição para a sociedade moderna, repercutindo-se noutras áreas do saber: Filosofia, História e sobretudo Antropologia. Um dos primeiros mentores do conceito de comunidade foi Tonnies, que estabelece pela primeira vez a distinção entre comunidade (Gemeinschaft) e sociedade (Gesellschaft), sendo uma definida em contraponto da outra. A comunidade-assente ora no território comum (casa, aldeia, região, nação), ora na partilha da mesma língua, crença, etnia, corporação eclesiástica ou profissional - representa uma entidade social de identidade e inter conhecimento, onde os atores sociais são vistos no seu todo, onde se fundem as vontades e se entrelaçam as relações sociais primárias face a face, relações estas perpassadas de laços personalizados de intimidade e emoção, bem como de regras adstritas de coerção e controlo sociais. Já, porém, a sociedade, composta por associações de diversa índole, na seqüência dos conceitos jus naturalistas dos séculos XVII e XVIII, constitui um agregado social de base racional e voluntária, cuja adesão pressuporia um ato voluntário e livre dos indivíduos e cujas relações se definiriam como fragmentárias e segmentárias impessoais e secundárias. Vários têm sido os autores que analisaram o processo da transição da comunidade para a sociedade: desde o liberalismo individualista e utilitarista (1970, Mill, John Stuart - Principles of political economy. London: Penguin Books), passando pelos evolucionistas como Spencer, até aos funcionalistas como Durkheim, que, de modo análogo, mas menos otimista, apresenta a distinção entre solidariedade mecânica, específica das sociedades tradicionais, e solidariedade orgânica, própria das sociedades modernas. Outros autores pretenderam designar com outros termos uma realidade semelhante: sociedade militar versus sociedade industrial (Spencer), sociedade de estatuto versus sociedade de contrato (Maine), ou, no campo da antropologia aplicada às sociedades camponesas, a distinção entre "sociedade parcial" como parte integrante da sociedade global envolvente (Kroeber) ou entre "pequena tradição" e "grande tradição" (Redfield). Emboraem óticas diferentes e não de modo tão dicotômico, poderíamos ainda associar a esta distinção, quer a contradição campo-cidade de Marx, quer a ação comunal presente em certas comunidades e instituições vinculativas, como a Igreja (Anstalt) versus a associação (Verein) (Weber). A uma visão evolucionista e otimista por parte dos positivistas e evolucionistas opôs-se, já no século XIX, por um lado, o conservadorismo nostálgico e, por outro, o socialismo nas suas diversas versões. Assim, autores conservadores como Burke e Bonald (Nisbet), perante a previsível ordem e o progresso caótico proposto pelos positivistas e modernistas, reagiam negativamente e apelavam à restauração da comunidade corporativa e tradicional (família, Igreja, guildas), considerada primordial em relação quer ao individualismo liberal despersonalizado, quer ao centralismo estatal abafador, que só pelo filósofo conservador Hegel era idealisticamente assumido como a comunidade por excelência (communitas communitatum). Em regra, porém, os teóricos idealizadores da comunidade tradicional passam de lado as relações hierocráticas e paternalistas, autoritárias e autocráticas ou até despóticas, amiúde presentes nas comunidades tradicionais. Numa perspectiva diferente, são ainda de referir os socialistas utópicos (Proudhon) que propunham levar à prática o socialismo através da construção de comunidades de partilha de bens até aos defensores do socialismo científico, que, embora reconhecendo o caráter revolucionário da era burguesa face ao feudalismo, proclamavam a necessidade da superação do capitalismo através da implantação duma nova ordem socialista, o que implicava a abolição da propriedade privada.
Sociedade
A definição mais geral de sociedade pode ser resumida como um sistema de interações humanas culturalmente padronizadas. Assim, e sem contradição com a definição anterior, sociedade é um sistema de símbolos, valores e normas, como também é um sistema de posições e papéis.
Uma sociedade é uma rede de relacionamentos sociais, podendo ser ainda um sistema institucional, por exemplo, sociedade anônima, sociedade civil, sociedade artística etc. A origem da palavra sociedade vem do latim societas, que significa associação amistosa com outros.
O termo sociedade é comumente usado para o coletivo de cidadãos de um país, governados por instituições nacionais que aspiram ao bem-estar dessa coletividade. Todavia, a sociedade não é um mero conjunto de indivíduos vivendo juntos em um determinado lugar, é também a existência de uma organização social, de instituições e leis que regem a vida dos indivíduos e suas relações mútuas. Há também alguns pensadores cujo debate insiste em reforçar a oposição entre indivíduo e sociedade, reduzindo, com freqüência, ao conflito entre o genético e o social ou cultural.
Durkheim, Marx e Weber conceituaram de maneiras diferentes a definição de sociedade. Cada um definiu a constituição da sociedade a partir do papel político, social ou econômico do indivíduo.
Para Émile Durkheim, o homem é coagido a seguir determinadas regras em cada sociedade, o qual chamou de fatos sociais, que são regras exteriores e anteriores ao indivíduo e que controlam sua ação perante aos outros membros da sociedade. Fato social é a coerção do indivíduo, constrangido a seguir normas sociais que lhe são impostas desde seu nascimento e que não tem poder para modificar.
Em outras palavras, a sociedade é que controla as ações individuais, o individuo aprende a seguir normas que lhe são exteriores (não foram criadas por ele), apesar de ser autônomo em suas escolhas; porém essas escolhas estão dentro dos limites que a sociedade impõe, pois caso o indivíduo ultrapasse as fronteiras impostas será punido socialmente.
Para Karl Marx, a sociedade sendo heterogênea, é constituída por classes sociais que se mantêm por meio de ideologias dos que possuem o controle dos meios de produção, ou seja, as elites. Numa sociedade capitalista, o acúmulo de bens materiais é valorizado, enquanto que o bem-estar coletivo é secundário.
Numa sociedade dividida em classes, o trabalhador troca sua força de trabalho pelo salário, que é suficiente apenas para ele e sua família se manterem vivos, enquanto que o capitalista acumula capital (lucro), que é o símbolo maior de poder, de prestígio e status social.
A exploração do trabalhador se dá pela mais-valia, a produção é superior ao que recebe de salário, sendo o excedente da produção o lucro do capitalista, que é o proprietário dos meios de produção. Assim se concretiza a ideologia do capitalista: a dominação e a exploração do operário/trabalhador para obtenção do lucro.
Para Marx, falta ao trabalhador a consciência de classe para superar a ideologia dominante do capitalista e assim finalmente realizar a revolução, para se chegar ao socialismo.
Max Weber não tem uma teoria geral da sociedade concebida, sendo que está mais preocupado com o estudo das situações sociais concretas quanto à suas singularidades. Além da ação social, que é a expressão do comportamento externo do indivíduo, trabalha também o conceito de poder. A sociedade, para Weber, constitui um sistema de poder, que perpassa todos os níveis da sociedade, desde as relações de classe a governados e governantes, como nas relações cotidianas na família ou na empresa. O poder não decorre somente da riqueza e do prestígio, mas também de outras fontes, tais como: a tradição, o carisma ou o conhecimento técnico-racional.
O poder por meio da dominação tradicional se dá através do costume, quando já está naturalizada em uma cultura e, portanto, legitimada. Por exemplo, uma fonte de dominação tradicional é o poder dos pais sobre os filhos, do professor sobre o aluno etc.
O domínio do poder carismático ocorre quando um indivíduo submete os outros à sua vontade, por meio da admiração/fascinação e sem uso da violência. O líder carismático controla os demais pela sensação de proteção, que atrai as pessoas ao seu redor.
A ação racional com relação aos fins ocorre na burocracia, visando organizar as transações tanto comerciais como estatais, para que funcionem de forma eficiente. Por conta dessa organização, os indivíduos são submetidos às normas e diretrizes da empresa ou do Estado, para que o funcionamento dessas organizações seja eficiente e eficaz.
Relações e interações sociais
O aspecto mais importante da interação social é que ela provoca uma modificação de comportamento nos indivíduos envolvidos, como resultado do contato e da comunicação que se estabelece entre eles. Desse modo, fica claro que o simples contato físico não é suficiente para que haja interação social. Por exemplo, se alguém se senta ao lado de outra pessoa num ônibus, mas ambos não conversam, não está havendo interação social (embora a presença de uma das pessoas influencie, às vezes, um pouco o comportamento da outra).
Os contatos sociais e a interação constituem, portanto, condições indispensáveis a associação humana. Os indivíduos se socializam através dos contatos e da interação social.
A interação social pode ocorrer entre uma pessoa e outra, entre uma pessoa e um grupo ou entre um grupo e outro.
A interação assume formas diferentes. A forma que a interação social assume chama-se relação social. Um professor dando aula tem um tipo de relação social com seus alunos, a relação pedagógica. Da mesma forma, uma pessoa comprando e outro vendendo, estabelecem uma relação econômica. Além dessas, as relações sociais podem ser políticas, religiosas, culturais, familiares e etc.
A forma mais típica de interação social é aquela em que há influência recíproca entre os participantes. Mas alguns autores falam de interação social quando apenas um dos elementos influência o outro. Isso acontece quando um dos pólos de interação está representado por um meio de comunicação apenas físico, como a televisão ou o livro. Ocorre, nesse caso, uma interação não recíproca. Neste tipo de interação, apenas um dos lados influência o outro.
Em Ciências Sociais, relação social refere-se ao relacionamento entre indivíduos ou no interior de um grupo social. As relações sociais formam a base da estrutura social. Nesse sentido, as relações sociais são o objeto básico da análise das Ciências Sociais. Investigações fundamentais sobre a natureza das relações sociais são encontradas nos trabalhos da sociologia clássica, tais como a teoria da ação social de Max Weber.
A relação social diz respeito à conduta de múltiplos agentes que se orientam reciprocamente em conformidade com um conteúdo específico do próprio sentido das suas ações. Na ação social, a conduta do agente está orientada significativamente pela conduta de outro ou outros, ao passo que na relação social a conduta de cada qual entre múltiplos agentes envolvidos (que tanto podem ser apenas dois e em presença direta quanto um grande número e sem contato direto entre si no momento da ação) orienta-se por um conteúdo de sentido reciprocamente compartilhado.
Assim, em Weber, relação social seria uma conduta de indivíduos, reciprocamente orientada e dotada de sentido partilhado pelos diversos agentes de determinada sociedade.
Diferença e desigualdadeDesumanização e coisificação do outro
Desumanizar é fazer com que alguém seja menos
humano, tirando sua individualidade, seus aspectos criativos, e interessantes
de sua personalidade, sua compaixão e sensibilidade para com os outros.
Coisificar é transformar o outro em coisa. ‘Coisificação’ processo que
identifica quando cada um dos indivíduos na sua vida social perde o seu valor
essencial e passa a ser avaliado apenas como uma “coisa”, quanto à sua
utilidade, sua capacidade de satisfazer os certos interesses. Para a concepção “de
coisa" é que a mente é uma caixa que deve ser preenchida, um espaço vazio
à espera do mundo, a educação e a visão de mundo passam a ser um ato de
depositar fatos, informações, no outro, e esses passam a vivenciá-los depois de
os terem, arquivados, memorizados, e indo então vão repetindo em suas vidas.
Para ser categorizado como desumanizado e coisificado.
Uma pessoa deve vista como um objeto antes de
ser manipulada e depredada, quando uma criança é criada dentro de um sistema de
manipulação, como um objeto, essa criança vai crescer para encontrar seu valor
em servir aos outros. Uma vida de doação e de serviço pode ser uma escolha
saudável quando for feita a partir do ponto de pré-existentes, ou seja, de
autovalor. Quando os valores só são obtidos através do serviço aos outros, para
essa pessoa é a validação da existência.
Coisas não têm iniciativa própria, mas são
totalmente dependentes da vontade dos outros para movê-los. Um indivíduo
completamente coisificado não pode realizar seu próprio individualismo. É como
um aleijado, incapaz de alcançar a independência completa. Cada um de nós é uma
criatura individual num vasto universo. Somos seres finitos, com limites de
nosso conhecimento. Não podemos e não sabemos tudo o que há para saber, Isto
significa que paira a razão, em qualquer coisa, em todos nós.
Primeiro, deve assumir certas coisas sobre a
realidade. No coração de cada filosofia de vida estão determinadas as heranças
da família e dos pais, que são intenções ou pressupostos básicos sobre o que é
real, e verdadeiro. Todos têm estas intenções, suposições ou pressuposições
sobre o quê perceber da realidade e daquilo que acontece a sua volta, pensar no
dia-a-dia, e nas suas decisões envolve o uso dessas convicções herdadas a
partir do qual tiramos nossas conclusões, mas estas convicções são próprias,
baseadas em determinações obtidas na herança sobre a realidade a sua volta.
Exemplos simples de vida como assar um simples pão, quando se entende que a
massa está totalmente pronta para isso, são convicções de vida herdadas, por
que no âmbito geral alguém prática isso, Padeiros experientes, mães prendadas
etc.. Conclusões simples como essa trazem nos determinados indivíduos
convicções para o resto de suas vidas. Assim mesmo a desumanização e a
coisificação dos indivíduos pairam muito sobre a historia de seus pais e ou tal
como foram criados e como eles servirão a sociedade a partir do momento que
tiverem conhecimento de si mesmo.
Questões de gênero e etnia
O conceito de raça está intimamente
relacionado com o âmbito biológico, as diferenças de características físicas
que fazem daquele grupo social um grupo particular. Pode-se compreender melhor
o que se quer dizer quando fala-se de raça quando se atenta para as questões de
cor de pele, tipo de cabelo, conformação facial e cranial, ancestralidade e
genética. O conceito de Etnia está relacionado ao âmbito da cultura, os modos
de viver, costumes,afinidades lingüísticas de um determinado povo criam as
condições de pertencimento naquela determinada etnia. Pode-se compreender
melhor as questões étnicas a partir dos inúmeros exemplos que enchem a
televisão de manchetes, como os eternos conflitos entre grupos étnicos no
oriente médio que vivem em disputa política por territórios ou por questões
religiosas. A juventude negra também experimenta hoje um grande desafio no que
tange reverter à realidade histórica dos negros, realidade essa que vem sido
inscrita no país desde a chegada dos colonizadores há 500 anos. A dimensão de
se pensar a juventude negra brasileira é que ela representa o maior seguimento
populacional de jovens do país, são 16 milhões de jovens, o que significa que
47% da juventude brasileira é negra. Isso deveria merecer uma maior atenção nas
políticas públicas de forma a reverter à discriminação racial, desigualdade
econômica e a falta de acesso a lazer e educação, que são uma realidade
cotidiana da maioria. A juventude negra continua no mesmo movimento histórico
que sua raça desenhou desde que chegou como escravos no país, criando espaços
de resistência com o objetivo de articular um diálogo entre a juventude negra
do país. Esses jovens tem utilizados ferramentas da internet para promover
discussão e articulação em fóruns estaduais e nacionais, a partir da
organização dos ENJUNE(Encontro Nacional de Juventude Negra). Também existem
várias ações que estão sendo desenvolvidas em diferentes setores e lideranças
sociais onde a juventude negra atua junto a juventude organizada no sentido de
buscar uma unificação com as reivindicações mais globais. Porém a forma mais
simples que a juventude negra está usando para mobilizar os jovens é através de
ações culturais como o hip hop, dos grupos de capoeira entre outros que abrem
mais informais para um movimento mais amplo de denúncia do racismo, a
discriminação, a violência e a falta de oportunidades imposta pela sociedade a
este seguimento. Vale salientar que a Juventude Negra como organização é fruto
do Movimento Negro que vem ao longo da história lutando, resistindo e propondo
políticas públicas como atualmente o estatuto de igualdade racial na
perspectiva do Movimento Negro, e a luta pela implementação de um plano
político de igualdade racial no Brasil.
Assim como a juventude negra, a juventude
indígena também enfrenta uma série de desafios na sociedade atual, que vão desde
a necessidade de educação e formação profissional, acesso a tecnologia, a falta
de acesso a condições mínimas de saúde. Os dados sobre essa juventude apontam
índices alarmantes de alcoolismo, infecção pela AIDS e DSTs e tal situação
merece uma atenção em forma de políticas públicas voltada para trabalhos
educativos que levem em consideração a cultura destes povos. Algumas ações
estão sendo feitas para promover discussões em trono da juventude indígena é a
Conferência Livre da Juventude Indígena, como a que ocorreu no estado de
Alagoas, em janeiro de 2008 contando com a participação de mais de trezentos
jovens indígenas e também o Seminário Cultural da Juventude Indígena que já
está da terceira edição são espaços onde a juventude indígena está se articulando
e pensando sua realidade.
Violência
Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
Violência doméstica
A violência doméstica é o tipo de violência que ocorre em um contexto familiar, ou seja, entre parentes. Poderá ser entre o pai e a mãe, entre os pais e os filhos, etc. Abusos sexuais a crianças e maus tratos a idosos também constituem violência doméstica. Existem cinco tipos de violência doméstica: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Diariamente, cerca de 2 mil pessoas apresenta queixas na polícia, alegando ter sofrido violência doméstica.Violência urbana
A violência urbana também consiste em um tipo de violação da lei penal. Consiste na prática de crimes diversos contra pessoas (assassinatos, roubos e sequestros), e contra o patrimônio público, influenciando de forma negativa o convívio entre as pessoas e a qualidade de vida. Esse tipo de violência manifesta-se particularmente nas grandes cidades.
Um dos principais fatores que gera a violência urbana é o crescimento acelerado e desordenado das cidades. Como consequência surgem graves problemas sociais como fome, miséria, desemprego e marginalização, que associados à ineficiência das políticas de segurança pública contribuem para o aumento dos atos de violência.
Violência simbólica
Violência simbólica é um conceito elaborado pelo sociólogo Pierre Bourdieu. Forma de coação que se apóia no reconhecimento de uma imposição determinada seja esta econômica, social ou simbólica. A violência simbólica se funda na fabricação contínua de crenças no processo de socialização, que induzem o indivíduo a se posicionar no espaço social seguindo critérios e padrões do discurso dominante. Devido a esse conhecimento do discurso dominante, a violência simbólica é manifestação desse conhecimento através do reconhecimento da legitimidade desse discurso dominante. Para Bourdieu, a violência simbólica é o meio de exercício do poder simbólico.Uma crítica a esse conceito parte do pensamento do filósofo alemão Jürgen Habermas e diz respeito à violência equivaler sempre a agressão física, portanto exterior ao simbólico. Contudo, essa crítica, além de restringir a violência apenas à dimensão física, ignora a possibilidade de as crenças dominantes imporem valores, hábitos e comportamentos sem recorrer necessariamente à agressão física, criando situações onde o indivíduo que sofre a violência simbólica sinta-se inferiorizado como acontece, por exemplo, nas questões de bullying (humilhação constante), raça, gênero, sexualidade, filosofia etc. A violência simbólica está muito presente na educação, a partir do momento em que professores e gestores escolares tentam impor suas convicções e/ou crenças particulares.
O Poder e o Estado
As teorias clássicas sobre o Estado
Estado
Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade, soberania e nação, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação3 .Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.
É organizado politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido e onde normalmente a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Setor, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setor4 .
Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homônimos. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes.
Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à idéia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Ordem de Wetsfalia (Paz de Vestfália), em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional.
Governo
O Governo é "a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política“, "o poder de regrar uma sociedade política"e o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade. O governo é usualmente utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. Os Estados que possuem tamanhos variados podem ter vários níveis de Governo conforme a organização política daquele país, como por exemplo o Governo local, regional e nacional.
Sistemas de Governo
Os sistemas de governo mais adotados no mundo são:
• Parlamentarismo
O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder executivo de um Estado depende do apoio direto ou indireto do parlamento, usualmente manifestado por meio de um voto de confiança. Assim, não há uma clara separação dos poderes entre os poderes executivos e legislativos.
Embora alguns critiquem o parlamentarismo por não adotar os freios e contrapesos encontrados no presidencialismo, outros arguam que o sistema parlamentarista é mais flexível do que o presidencial, pois enquanto neste último uma crise política poderia levar a uma ruptura institucional, naquele o problema seria resolvido com a queda do governo e, eventualmente, a dissolução regular do parlamento.
Os sistemas parlamentaristas costumam adotar uma diferença clara entre o chefe de governo e o chefe de Estado, sendo este uma figura simbólica eleita indiretamente ou um monarca hereditário com pouco ou nenhum poder, e aquele, um primeiro-ministro responsável pelo governo perante o parlamento. Entretanto, alguns sistemas parlamentaristas possuem chefes de Estado eleitos e, por vezes, com alguns poderes políticos. Em geral, as monarquias constitucionais adotam sistemas parlamentaristas de governo.
• Presidencialismo
O presidencialismo é um sistema de governo no qual há uma nítida separação dos poderes entre o executivo e o legislativo, de maneira que o poder executivo é exercido independentemente do parlamento, não é diretamente responsável perante este e não pode ser demitido em circunstâncias normais.
A noção de separação estrita de poderes surgiu de forma clara na obra de Montesquieu, como resultado de suas observações da história dos sistemas políticos da França e dos Estados da Grã-Bretanha, e foi primeiramente adotada de maneira sistemática pela constituição dos EUA, ao instituir o cargo de presidente.
Embora em tese o sistema presidencialista não seja exclusivo de repúblicas, uma monarquia presidencialista é absoluta
• Semi-Presidencialismo
O Semi-Presidencialismo é um sistema de governo no qual o chefe de governo (geralmente com o título de primeiro-ministro) e o chefe de Estado (geralmente com o título de presidente) compartilham em alguma medida o poder executivo, participando, ambos, do cotidiano da administração pública de um Estado. Difere do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado, geralmente eleito pelo voto direto, com prerrogativas que o tornam mais do que uma simples figura protocolar; difere, também, do presidencialismo por ter um chefe de governo com alguma medida de responsabilidade perante o legislativo.
República
A República é uma estrutura política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas, entre, uma mistura da libertas do povo, da autoritas do Senado e da potestas dos magistrados, Assim, os soberanos nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade.
Hoje é visto como um governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo permanecendo por quatro anos.
A origem deste sistema político está na Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17). Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni, constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo.
O conceito de república não é isento de ambiguidades, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente no seu sentido etimológico de "bem comum". Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se opõe à monarquia.
Democracia, Cidadania e Justiça
A Democracia surgiu na Grécia onde o governo era realmente exercido pelo povo, que fazia reuniões em praça pública para tratar de vários assuntos e problemas, era a chamada Democracia Direta. Neste tipo de democracia, as decisões são tomadas em assembléias públicas. Com o crescimento das populações, as reuniões em praça pública ficaram impossíveis de acontecer, surgiu, então um novo tipo de democracia, a Democracia Representativa, onde o povo se reúne e escolhe, por meio do voto, os representantes que irão tomar decisões em seu nome. Este é o processo mais comum de tomada de decisão nos governos democráticos, também chamado de mandato político.
A democracia se opõe à ditadura e ao totalitarismo e reúne princípios e práticas que protegem a liberdade do ser-humano.
Muitos cientistas políticos usam o termo “democracia” para caracterizar um governo que atua em favor do povo (direto ou representativo), enquanto que “Republica”, seria o sistema político onde o chefe de estado é eleito por um determinado período de tempo.
Os comunistas costumam dizer que as democracias não são democráticas, pois para eles, a classe dominante é que exerce o poder. Na opinião deles, o povo é manipulado pela mídia, que faz com que a classe trabalhadora seja influenciada na hora de votar.Os comunistas acreditam que, somente em um regime socialista é que haveria uma verdadeira democracia.
Os três poderes
Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político. Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Já nessa época, as implicações de um governo de feições tirânicas ou autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político.
Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político. Vivendo em plena Europa Moderna, esse pensador estava sob o domínio do governo absolutista. Em tal contexto, observamos a figura de um rei capaz de transformar as suas vontades em lei e sustentar a validade das mesmas através de justificativas religiosas.
Algumas décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no legado de seu predecessor britânico e do filósofo grego Aristóteles para criar a obra “O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.
Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes:
• Poder Executivo:
Tem como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições administrativas em seu bojo, os membros do executivo não podem extrapolar o limite das leis criadas.
• Poder Legislativo:
Tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo se tornam porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo. Além de tal tarefa, os membros do legislativo contam com dispositivos através dos quais podem fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo. Sendo assim, vemos que os “legisladores” monitoram a ação dos “executores”.
Em várias situações, podemos ver que a simples presença da lei não basta para que os limites entre o lícito e o ilícito estejam claramente definidos.
• Poder Judiciário
Tem por função julgar, com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema sejam resolvidos. Na figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as questões concretas do cotidiano sejam resolvidas à luz da lei.
O processo legislativo no Brasil
Entende-se por Processo Legislativo Brasileiro a sequência dos atos realizados que buscam a elaboração de normas jurídicas. Para atingir esta finalidade é necessário a observação de regras particulares, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, participação do Presidente da República em casos onde seja necessário, entre outras disposições que formam o conjunto de regras para o devido processo de elaboração de leis no país. Tal processo está previsto em nossa Carta Magna, no artigo 59 e o Congresso Nacional, respeitando este sistema, poderá produzir leis de vários tipos e características, como:
• Emendas constitucionais - são as reformas no texto constitucional de grande ou pequena monta. São realizadas a partir de aprovação, em dois turnos, por três quintos de cada uma das casas do Congresso.
• Leis complementares - atos legislativos admissíveis somente nos casos em que a própria constituição autorize. Destina-se a detalhar matéria que a constituição abordou genericamente. Terá de ser aprovada em dois turnos de casa do Congresso em maioria absoluta, dependendo ainda de aprovação do Presidente da República.
• Leis ordinárias - leis comuns, produto da função primordial do Poder Legislativo em produzir leis, versando sobre todos os assuntos, exceto aqueles abordados por lei complementar. Sua aprovação depende de maioria simples.
• Decretos legislativos - atos cuja competência é de total exclusividade do congresso, independentes de sanção do presidente. Aprovada por maioria simples, sua finalidade básica é a aprovação dos atos do chefe da nação.
• Resoluções - atos vinculados à atividade privativa do congresso, independentes de aprovação do presidente, assim como os decretos legislativos. Sua aprovação é por maioria simples, sendo que existem algumas resoluções, que apesar de não fazerem parte do processo legislativo, possuem força de lei, como a resolução que institui o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e as resoluções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de garantir a execução fiel da legislação eleitoral.
Além de apreciar as medidas provisórias e autorizar a elaboração de leis delegadas, o artigo 59 da Constituição menciona ainda que é de alçada de lei complementar abordar a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Estruturada dentro da organização política brasileira, o Poder Legislativo está presente, além da esfera federal, nos Estados e Municípios, deste modo:
• Esfera Federal - Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) - atuam os deputados federais e senadores, respectivamente;
• Esfera Estadual - Assembleia Legislativa - âmbito dos deputados estaduais;
• Esfera Distrital (Distrito Federal) - Câmara Legislativa - atuação dos deputados distritais;
• Esfera Municipal - Câmara Municipal - reservada aos vereadores;
São estes os componentes do Poder Legislativo, e, do mesmo modo que o Congresso irá elaborar leis na esfera federal, os outros entes deste poder irão elaborar leis dentro do espaço que lhes é cabível. Como o Congresso Nacional se desdobra em Câmara dos Deputados e Senado Federal, dizemos que o sistema legislativo federal é bicameral, sendo que os dois recebem auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), de modo que as leis elaboradas estejam em sintonia com a receita acumulada pelo poder público. Considera-se a câmara representativa direta do povo, enquanto que os senadores são interpretados como representantes dos Estados.
A elaboração das leis passará por um processo deveras complexo, que inclui:
• Iniciativa;
• Discussão;
• Votação;
• Aprovação;
• Sanção ou veto;
• Promulgação;
• Publicação;
O processo legislativo então terá início com um projeto de lei, em uma das casas, seja câmara ou senado, que será considerada deste ponto de vista, a "casa iniciadora". Presidente da República, Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, Procurador Geral da República, deputados e cidadãos em geral entram com seus projetos obrigatoriamente pela câmara. Já senadores e membros de Assembleia Legislativa encaminham seus projetos ao senado. Na casa iniciadora, o projeto passa por análise técnica, material e formal feita por uma das 16 comissões da casa (no caso da câmara; no senado, são 7). Passada esta fase, o projeto de lei é votado em plenário, e se rejeitado, será arquivado; se aprovado, irá para a casa revisora. Na casa revisora, se rejeitado, será arquivado; em caso de emendas, é devolvido para a apreciação da casa iniciadora; se aprovado, é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto.
Ao presidente cabo aprovar, ou vetá-lo total ou parcialmente (não sendo permitido o veto de palavras soltas); o veto deve ser feito até 15 dias, e ser embasado juridicamente; mas este pode ser derrubado em até 30 dias pelo Congresso. Derrubado o veto, o projeto é encaminhado ao presidente, para promulgação. Caso o presidente se recuse a promulgar, o Presidente do Senado poderá assinar em seu lugar.
Direitos humanos
A idéia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma idéia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos mais duas posturas principais. Alguns afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e faz referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos , que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.
Direitos civis
Direitos civis são as proteções e privilégios de poder pessoal dados a todos os cidadãos por lei. Direitos civis são distintos de "direitos humanos" ou "direitos naturais", também chamados "direitos divinos". São direitos estabelecidos pelas nações limitados aos seus limites territoriais, enquanto direitos naturais ou humanos são direitos que muitos acadêmicos dizem que os indivíduos têm por natureza ao nascer. Por exemplo, o filósofo John Locke(1632–1704) argumentou que os direitos naturais da vida, liberdade e propriedade deveriam ser convertidos em direitos civis e protegidos pelo estado soberano como um aspecto do contrato social. Outros argumentaram que as pessoas adquirem direitos como um presente inalienável da divindade ou em um tempo de natureza antes que os governos se formaram.Leis garantindo direitos civis podem ser escritas, derivadas do costume ou implicadas. Nos Estados Unidos e na maioria dos países continentais europeus, as leis de direitos civis em sua maior parte são escritas. Exemplos de direitos civis e liberdades incluem o direito de ser ressarcido em caso de danos por terceiros, o direito à privacidade, o direito ao protesto pacífico, o direito à investigação e julgamento justos em caso de suspeição de crime e direitos constitucionais mais generalistas, como o direito ao voto, o direito à liberdade pessoal, o direito à liberdade de ir e vir, o direito à proteção igualitária e, ainda, o habeas corpus, o direito de permanecer em silêncio (ie. não responder a questionamento), e o direito a um advogado; estes últimos três são designados (na constituição Norte-Americana) para garantir que aqueles acusados de algum crime estão assegurados de seus direitos.
Ao passo que as civilizações emergiram e formalizaram através de constituições escritas, alguns dos direitos civis mais importantes foram passados aos cidadãos. Quando esses direitos se descobriram mais tarde inadequados, movimentos de direitos civis surgiram como veículo de exigência de proteção igualitária para todos os cidadãos e defesa de novas leis para restringir o efeito de discriminações presentes.
Direitos políticos
Os direitos políticos constituem um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistema eleitoral e partidário instituídos em cada estado.
Direitos sociais
Os Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.
A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966 .
O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 19925 e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua emenda constitucional de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 5º: a educação,a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e por fim a assistência aos desamparados
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os previstos no Artigo 6º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.
Cidadania
Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que ao cumprirmos nossas obrigações permitimos que o outro exerça também seus direitos.
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática. É estar em pleno gozo das disposições constitucionais e preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.